Postado em terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Prefeitura não acata MP e paga 13º salário ao secretariado
Contrariando a recomendação do MP, o prefeito Pompilio Canavez pagou o 13º salário aos secretários municipais.
Alessandro Emergente
Contrariando a recomendação do Ministério Público (MP), o prefeito Pompilio Canavez (PT) pagou o 13º salário aos secretários municipais. O beneficio, instituído em 2008, é alvo de contestação da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais que recomendou, em março, a revogação da Lei que prevê o pagamento aos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e vereadores). Também opina pela ilegalidade no caso dos secretários.
De acordo com uma nota da Procuradoria Geral do Município, o pagamento do 13º salário é legal e é respaldado por entendimentos expressos pelo TJ (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O 13º salário aos secretários municipais foi instituído pela Lei nº 4.099, de 23 de dezembro de 2008. Ou seja, aprovada nos últimos dias da legislatura passada. A garantia do beneficio foi inserida em um artigo (o 3º) da Lei que fixou o subsidio dos agentes políticos para o atual mandato.
Na época, o prefeito argumentou que as atribuições do secretário municipal são desenvolvidas com dedicação exclusiva e tempo integral. “O que o impede de desenvolver outras atividades profissionais, de forma que a remuneração percebida deve sustentar a si e sua família, quando for o caso”, disse em mensagem anexa ao projeto.
No início deste ano, após receber recomendação da Procuradoria de Justiça para revogar a Lei que institui o 13º salário aos agentes políticos, a presidência da Câmara encaminhou consulta ao MP sobre legalidade do pagamento aos secretários.
A resposta foi de que o beneficio é ilegal. De acordo com o presidente da Câmara, Jairo Campos (Jairinho/PDT), em abril, a recomendação seria atendida e a revogação da Lei que institui o 13º aos agentes políticos seria colocada em votação assim que a consulta fosse respondida. Apesar da resposta, a Lei não foi revogada.
Na atual estrutura administrativa da prefeitura são 14 secretários – com rendimentos de R$ 5,4 mil - que passaram a ter direito ao benefício em 2008.
Legalidade
O procurador geral do município, José Ricardo Leandro da Silva, encaminhou à reportagem uma nota na qual expõe o entendimento jurídico sobre o tema. Enumera decisões que respaldam o pagamento do beneficio com previsão em lei municipal.
O procurador cita, por exemplo, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria de Justiça que não foi acatada, em caráter cautelar, no TJ pelo relator do processo, o desembargador Auderbert Delage, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal.
Na nota, também aponta o entendimento do TCE, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, de que o beneficio é legal desde que haja previsão no mandato anterior. Cita ainda entendimento no STJ de que há legalidade desde que haja previsão expressa para o pagamento do 13º ao secretariado.
“O 13º salário é um direito social constitucionalmente garantido, sendo, portanto, devido, o seu pagamento aos servidores públicos tidos como agentes políticos do município de Alfenas”, argumenta.
Na Câmara
Na Câmara, o presidente da Casa decidiu não pagar o 13º salário aos vereadores apesar de não revogar a Lei que prevê o benefício. “Como sabemos que descumprimento de lei gera o crime de improbidade, o Poder Executivo cumpriu o mandamento legal imposto ao mesmo”, justifica.
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